AMPIF – Associação dos Médicos Portugueses da Indústria Farmacêutica

Nova Lei da Investigação Clínica

Nova Lei da Investigação Clínica

Assembleia da República aprova a lei da investigação clínica

A Assembleia da República aprovou no passado dia 20 de Fevereiro a nova Lei de Investigação Clínica. O diploma foi publicado em 16 de Abril e deverá entrar em vigor em meados de Junho deste ano.
O diploma cria um normativo de referência para a investigação clínica, com o objetivo de enquadrar a investigação efetuada em diferentes áreas num quadro legal mais abrangente e harmonizado. Sob o conceito “umbrella” de estudos clínicos, o diploma abrange os ensaios clínicos com medicamentos, com dispositivos médicos, com produtos cosméticos e de higiene corporal e os estudos não intervencionais. Neste sentido, o diploma revogará a Lei n.º 46/2004 de ensaios clínicos e parcialmente o Decreto-Lei n.º 145/2009 no que respeita ao regime da investigação clínica de dispositivos médicos.
A Lei não traz alterações de fundo, mantendo-se todas as disposições da Diretiva n.º 2001/20/CE respeitantes à aplicação de boas práticas clínicas, bem como demais legislação europeia aplicável nesta área.
Destacamos as seguintes alterações:
O conjunto de alterações propostas pelo diploma são de uma maneira geral positivas. No entanto, per se, estas alterações não são suficientes e ficam aquém do necessário para tornar Portugal mais competitivo e invertermos a tendência de diminuição do nº de ensaios clínicos no nosso país.
Este diploma é um passo muito pequeno nesse sentido, talvez mesmo inconsequente, não estivéssemos em vésperas da aprovação do novo Regulamento Europeu sobre ensaios clínicos que obrigará a alterações profundas ao modelo atual, e que implica desde logo a revogação desta nova Lei.
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